O Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – Sindnapi apresentou petição à Justiça discordando do pedido feito pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando um prazo de 12 meses para finalizar a revisão de 148.542 benefícios dentro de um acordo firmado para regularizar a situação para os beneficiários.

Tônia Galleti, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindnapi, explica que o artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/1991 estabeleceu que os benefícios deveriam ser calculados de acordo com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado, descartando, assim, os 20% menores salários. Mas o INSS deixou de aplicar essa regra.

“Assim, decidimos acionar a Justiça contra essa decisão”, lembra Tônia. O Sindnapi, juntamente com o Ministério Público Federal – MPF, entrou com a Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, em 2012, conseguindo um acordo com o INSS para regularizar a situação entre março de 2013 e maio de 2022.

Com o acordo com Tônia, os segurados que receberam o benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença ou pensão por morte precedida de auxílio-doença entre 17 de fevereiro de 2002 a 18 de agosto de 2009 tem direito a ter o benefício revisto e o cálculo das diferenças referentes às parcelas vencidas entre 17 de abril de 2007 e 17 de abril de 2012 em razão da prescrição previdenciária, segundo a advogada.

“Acontece que o INSS não cumpriu o acordo e requereu prazo para apresentação de um novo cronograma, informando à época que existiam 148.582 benefícios pendentes de revisão, mais um número indeterminado de pessoas que entraram com processos na Justiça e que precisam de 12 meses para concluir as revisões”, lembra Tônia.

“O Sindicato não concorda com essa proteção e não dizer quando irá pagar os beneficiários”, afirma. Tônia cobra ainda que o INSS se manifeste “em um tempo razoável para garantir que se faça justiça”.


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