Por Ricardo Flaitt (Imprensa Sindnapi) – O diretor do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, Donato Rodrigues, tomou posse como suplente no Conselho Estadual do Idoso de São Paulo (CEI) para o mandato no período de 2020-2022. A cerimônia aconteceu no Palácio dos Bandeirantes com a presença do Governador João Doria.
O Conselho Estadual do Idoso é constituído por 26 representantes de várias regiões do Estado de São Paulo tem poder deliberativo no sentido de estabelecer políticas públicas para os 7,5 milhões de idosos.
“Um dos grandes desafios das próximas gerações é adaptar as cidades de modo que o idoso tenha uma vida digna”, destacou Donato Rodrigues, diretor do Sindnapi eleito no Conselho Estadual.
ENTENDA O CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
O Conselho Estadual do Idoso (CEI) é um órgão deliberativo paritário vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS) com fundamento na Lei N° 12.548, de 27/02/2007, e temas seguintes atribuições:
Articular, mobilizar, estimular, apoiar, fiscalizar e deliberar projetos, questões relativas à Política Estadual do Idoso em todas as suas instâncias, em consonância com a Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso (artigos 52 e 53);
Buscar parcerias com os Órgãos Públicos e Instituições da Sociedade Civil com foco na execução dos seus objetivos e zelando pelo cumprimento da Política concernente à pessoa idosa;
Opinar sobre os critérios de atendimento e a respeito dos recursos financeiros destinados pelo Estado às Instituições que prestam serviços às pessoas idosas;
Apoiar todas as iniciativas que visam promover a pessoa idosa em qualquer lugar do Estado.
Quem faz parte:
O CEI é constituído por 26 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados e epossados pelo Governador do Estado, tendo a seguinte composição:
- I) 13 representantes da Sociedade Civil;
- II) 10 representantes de Órgãos Públicos Estaduais (Secretarias de Estado);
III) 1 representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
- IV) 1 representante do Ministério Público;
- V) 1 representante da Defensoria Pública.
*Com informações da Secretaria do Desenvolvimento Social