Da Assessoria de Impresa
O que está em discussão é uma reforma dos principais impostos e contribuições sobre o consumo (construção civil, serviços financeiros, seguros, cooperativas e combustíveis serão exceções). Serviços de saúde, equipamentos médicos, alguns medicamentos (outros terão alíquota zero) e serviços de educação terão a alíquota reduzida em 50%.
O QUE É?
Reforma tributária é a proposta do Governo Federal para simplificar o sistema tributário brasileiro extinguindo tributos como por exemplo o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, substituídos pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). A reforma busca modernizar a arrecadação de tributos e impostos para favorecer a competitividade das empresas.
A demanda da sociedade brasileira por uma reforma tributária existe há, pelo menos, três décadas. Em 1995, quando o termo Custo Brasil foi debatido pela primeira vez, em um seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o cipoal tributário já era considerado o grande vilão do setor produtivo. Desde então, além de a carga tributária ter subido de 27% para 33% do Produto Interno Bruto (PIB), o sistema de cobrança de impostos tornou-se ainda mais complexo.
EM QUE PÉ ESTÁ?
O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um novo texto em junho que substitui a PEC 45, apresentada em 2019.
O texto será votado diretamente no Plenário da Câmara. Depois, precisa do aval do Senado. Por se tratar de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), ele precisa ser votado em dois turnos por cada Casa
OBJETIVO DA REFORMA
- Simplificar o sistema, reduzir custos e a judicialização
- Desonerar investimentos e exportações
- Tornar mais justa a divisão da arrecadação entre estados e municípios
- Reduzir a tributação das famílias mais pobres
COMO FUNCIONA O IBS
- Acaba a cobrança de imposto em cascata (imposto sobre imposto)
- Cada empresa paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço
- Legislação única (hoje, cada município e estado tem a sua)
- Não incide sobre investimentos e exportações
- Arrecadação fica no local (estado ou cidade) onde a mercadoria ou serviço foi consumido
- Recursos destinados obrigatoriamente para saúde e educação e outras vinculações constitucionais serão mantidos
Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado) . Ele é utilizado em mais de 170 países (na maior parte da Europa e da América Latina). Pela proposta em discussão no Congresso, as novas alíquotas serão calibradas para manter a carga tributária sobre o consumo.
QUE TRIBUTOS SERÃO SUBSTITUÍDOS?
- Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) , ICMS (estadual) e ISS (municipal).
- Eles representam cerca de 50% da carga tributária e 90% da arrecadação com bens e serviços
Como substitutos serão criados, um tributo federal, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre estados e municípios.
Também está previsto o Imposto Seletivo de responsabilidade federal que incidirá sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e também sobre bens produzidos na Zona Franca de Manaus até 2073, quando forem produzidos em outras regiões.
QUAL SERÁ A ALÍQUOTA?
A soma das alíquotas do CBS federal + IBS é estimada em 25% (percentual médio que já é pago hoje), segundo cálculos de especialistas
Haverá uma alíquota padrão, outra 50% menor e isenções
Sub-alíquotas: cada estado ou município pode aumentar ou reduzir sua parcela na alíquota geral, mas a mudança vale para todos os bens e serviços, ou seja, não pode beneficiar um setor
QUAIS ITENS TERÃO ALÍQUOTA 50% MENOR?
serviços de educação;
serviços de saúde;
dispositivos médicos;
alguns medicamentos (outros terão alíquota zero);
transporte público coletivo (podendo chegar a isenção);
produtos agropecuários in natura;
produtos da cesta básica (insumos agropecuários, alimentos e produtos de higiene);
atividades artísticas e culturais nacionais.
O QUE SERÁ TRIBUTADO?
Todos os bens e serviços, sem diferença quanto à característica do produto
Inclui operações com intangíveis, como cessão de direitos e locação de bens
Alcança bens e serviços de plataformas digitais, inclusive aquelas sediadas no exterior
DIFERENÇAS REGIONAIS
Para evitar perda de arrecadação para estados e municípios, haverá um período de transição na divisão das receitas
Benefícios para empresas serão bancados com um fundo de desenvolvimento regional
EXCEÇÕES PREVISTAS
Simples Nacional: adesão opcional ao novo sistema. Em todos os casos, o insumo da empresa vai gerar crédito para outras pessoas jurídicas
Zona Franca de Manaus: Haverá regra especial para manter o benefício
Construção civil e setor imobiliário
Serviços financeiros
Empresas de seguros