Da Assessoria de Impresa

O que está em discussão é uma reforma dos principais impostos e contribuições sobre o consumo (construção civil, serviços financeiros, seguros, cooperativas e combustíveis serão exceções). Serviços de saúde, equipamentos médicos, alguns medicamentos (outros terão alíquota zero) e serviços de educação terão a alíquota reduzida em 50%.

O QUE É?

 Reforma tributária é a proposta do Governo Federal para simplificar o sistema tributário brasileiro extinguindo tributos como por exemplo o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, substituídos pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). A reforma busca modernizar a arrecadação de tributos e impostos para favorecer a competitividade das empresas.

A demanda da sociedade brasileira por uma reforma tributária existe há, pelo menos, três décadas. Em 1995, quando o termo Custo Brasil foi debatido pela primeira vez, em um seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o cipoal tributário já era considerado o grande vilão do setor produtivo. Desde então, além de a carga tributária ter subido de 27% para 33% do Produto Interno Bruto (PIB), o sistema de cobrança de impostos tornou-se ainda mais complexo.

EM QUE PÉ ESTÁ?

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um novo texto em junho que substitui a PEC 45, apresentada em 2019.

O texto será votado diretamente no Plenário da Câmara. Depois, precisa do aval do Senado. Por se tratar de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), ele precisa ser votado em dois turnos por cada Casa

OBJETIVO DA REFORMA

- Simplificar o sistema, reduzir custos e a judicialização

- Desonerar investimentos e exportações

- Tornar mais justa a divisão da arrecadação entre estados e municípios

- Reduzir a tributação das famílias mais pobres

COMO FUNCIONA O IBS

- Acaba a cobrança de imposto em cascata (imposto sobre imposto)

- Cada empresa paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço

- Legislação única (hoje, cada município e estado tem a sua)

- Não incide sobre investimentos e exportações

- Arrecadação fica no local (estado ou cidade) onde a mercadoria ou serviço foi consumido

- Recursos destinados obrigatoriamente para saúde e educação e outras vinculações constitucionais serão mantidos

Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado) . Ele é utilizado em mais de 170 países (na maior parte da Europa e da América Latina). Pela proposta em discussão no Congresso, as novas alíquotas serão calibradas para manter a carga tributária sobre o consumo.

QUE TRIBUTOS SERÃO SUBSTITUÍDOS?

- Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) , ICMS (estadual) e ISS (municipal).

- Eles representam cerca de 50% da carga tributária e 90% da arrecadação com bens e serviços

Como substitutos serão criados, um tributo federal, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre estados e municípios.

Também está previsto o Imposto Seletivo de responsabilidade federal que incidirá sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e também sobre bens produzidos na Zona Franca de Manaus até 2073, quando forem produzidos em outras regiões.

QUAL SERÁ A ALÍQUOTA?

A soma das alíquotas do CBS federal + IBS é estimada em 25% (percentual médio que já é pago hoje), segundo cálculos de especialistas

Haverá uma alíquota padrão, outra 50% menor e isenções

Sub-alíquotas: cada estado ou município pode aumentar ou reduzir sua parcela na alíquota geral, mas a mudança vale para todos os bens e serviços, ou seja, não pode beneficiar um setor

QUAIS ITENS TERÃO ALÍQUOTA 50% MENOR?

serviços de educação;

serviços de saúde;

dispositivos médicos;

alguns medicamentos (outros terão alíquota zero);

transporte público coletivo (podendo chegar a isenção);

produtos agropecuários in natura;

produtos da cesta básica (insumos agropecuários, alimentos e produtos de higiene);

atividades artísticas e culturais nacionais.

O QUE SERÁ TRIBUTADO?

Todos os bens e serviços, sem diferença quanto à característica do produto

Inclui operações com intangíveis, como cessão de direitos e locação de bens

Alcança bens e serviços de plataformas digitais, inclusive aquelas sediadas no exterior

DIFERENÇAS REGIONAIS

Para evitar perda de arrecadação para estados e municípios, haverá um período de transição na divisão das receitas

Benefícios para empresas serão bancados com um fundo de desenvolvimento regional

EXCEÇÕES PREVISTAS

Simples Nacional: adesão opcional ao novo sistema. Em todos os casos, o insumo da empresa vai gerar crédito para outras pessoas jurídicas

Zona Franca de Manaus: Haverá regra especial para manter o benefício

Construção civil e setor imobiliário

Serviços financeiros

Empresas de seguros