Aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos. Veja os detalhes de como declará-los no IR 2020

A declaração de imposto de renda para aposentados e pensionistas obedece às mesmas regras dos demais contribuintes. Mas há detalhes que exigem cuidados. A seguir, explicamos como declarar aposentadoria no imposto de renda 2020 e também as pensões da Previdência Social.

Como declarar aposentadoria no imposto de renda 2020

A princípio, os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como rendimentos tributáveis, mas há exceções.

Parcela isenta: aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2019, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.

No seu informe de rendimentos da Previdência Social, a parcela isenta virá informada em um campo próprio. A quantia deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10, referente a "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".

Outros proventos que o contribuinte porventura receba (como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego) devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, independentemente da idade, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.

Parte tributável: o valor anual da aposentadoria ou pensão que exceder este valor isento é tributado normalmente pela tabela progressiva do IR. Você deve informar esse montante na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, incluindo o CNPJ da Previdência Social.

Imagine um aposentado de 70 anos que recebeu R$ 30 mil no ano referente à sua aposentadoria. Depois de subtrair os R$ 24.751,74 isentos, sobraram R$ 5.248,26 para declarar como rendimento tributável.

As informações sobre parcela isenta e parcela tributável podem ser obtidas no informe de rendimentos fornecido pela própria Previdência aos aposentados.

Quem tem mais de uma aposentadoria: quem recebe mais de uma aposentadoria só tem direito de aplicar uma dedução no valor total. Ou seja, deve somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção de R$ 24.751,74.

Outro detalhe para quem tem mais de uma aposentadoria ou pensão é a obrigatoriedade de informar o 13º salário de uma delas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 26 (outros).

Aposentados por doença: quem se aposenta por doença grave prevista na legislação do IR tem direito à isenção total de imposto de renda. No entanto, é fundamental contar com um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.

Dependentes: na hora de colocar a mãe ou pai idosos como dependentes na declaração de imposto de renda, também é preciso tomar alguns cuidados. Um erro comum é incluir aposentados com renda superior a R$ 22.847,76. No entanto, rendimentos (sejam tributáveis ou não) acima deste valor impedem que a pessoa seja declarada como dependente.

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Em outras palavras, este é o limite de rendimentos tributáveis que seus pais, avós ou bisavós podem receber para poderem constar como dependentes na sua declaração.

O Brasil corre o sério risco de ingressar numa encruzilhada imprevisível entre o retrocesso autoritário e a continuidade do regime democrático.

Poucos sabem ao certo o que se passa hoje no 3° andar do Palácio do Planalto, mas, se podemos imaginar que Bolsonaro e Augusto Heleno não estão sozinhos, por outro lado a manifestação contundente do General Santos Cruz não é isolada e  parece refletir o que pensa parte significativa das Forças Armadas, dentre eles generais, brigadeiros e almirantes, patriotas e democratas, que não vivem isolados na caserna, conhecem a complexidade e a história do país, são sensibilizados por acontecimentos internacionais e se vinculam às concepções democráticas dos governos da maior parte do mundo atual, e não ao passado das tantas ditaduras sanguinárias.

No entanto, o que pode mesmo definir essa parada em defesa da continuidade do Estado de Direito  Democrático e do respeito à Constituição é o entendimento da urgência na formação de uma amplíssima frente no país: no Congresso, com o apoio massivo de parlamentares e partidos, do STF e demais cúpulas do poder judiciário, dos 20 governadores que já se manifestaram contra a narrativa equivocada externada pelo presidente sobre o fuzilamento do miliciano na Bahia, das mais representativas entidades da sociedade civil, como  a OAB, Centrais Sindicais, ABI, o mundo da cultura e dos identitários mais diversos, das associações de classe e profissionais, entidades dos empregadores, especialmente a das empresas de Comunicação, as forças de esquerda, Lula e PT à frente, FHC, o PSDB e demais partidos sociais democratas, os liberais democratas do DEM e outros partidos, os presidentes do Congresso Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, a CNBB e lideranças  das mais diferentes formações religiosas, artísticas, esportivas, políticos sem mandato mas muito representativos, como Haddad e Ciro Gomes. Se todos se  unirem  em cristalina tomada de posição em defesa da democracia, vamos sensibilizar e mobilizar  o povo, como já fizemos na campanha das *Diretas Já* e depois com a eleição de Tancredo no Colégio Eleitoral, impondo então a derrota final daquela ditadura.

É importante que esse *movimento de construção da frente unitária* aponte iniciativas já para agora, como resposta democrática à provocação disparada em vídeo assumido pelo presidente e esparramado nas redes sociais, que conclama confronto contra as instituições democráticas para este próximo 15 de março. Só assim vamos inibir e barrar a escalada das forças de extrema direita que buscam a ruptura com a democracia e querem o retrocesso institucional.

Paulo Pereira da Silva, deputado federal, ex-presidente da Força Sindical e presidente nacional do Solidariedade

Confira como foi a festa Julina organizada pelos grupos de dança do Sindicato Nacional dos Aposentados, realizada na sede em São Paulo.
O evento lotou o auditório do Sindnapi. A festa, uma grande confraternização, foi muito além de apresentação de quadrilha. Contou também com exibições de dança espanhola, dança do ventre, chily-cha-cha, valsa e country.
Grade de cursos de Dança:
Dança espanhola: Segunda-feira das 10h às 12h
Dança de salão: Terça-feira das 14h às 16h
Dança do ventre: Quarta-feira das 14h às 16h
Informações pelo telefone 11-3293-7500 ou mande um email para duvidas@sindnapi.org.br

A Tribuna / Sergio Pardal Freudenthal - O que se anuncia como “nova previdência” (nem social) é uma fraude. A ideia contida na PEC 006/2019 é a substituição do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e dos Regimes Próprios dos Servidores Públicos por um “novo regime”, “organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida, de caráter obrigatório para quem aderir, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e de constituição de reserva individual para o pagamento do benefício”. Isto significa uma poupança individual, administrada pelos grandes bancos, formando um fundo de reserva a ser dividido pela expectativa de sobrevida do freguês quando for se aposentar.

Essa semana o programa Saúde & Bem-estar, da TV Aposentados, traz o tema "Diabetes"
No vídeo o Doutor, Luiz Alberto Catanoce, diretor nacional executivo do Sindnapi e membro do Conselho Nacional de Saúde, dá algumas dicas e cuidados sobre essa doença que atinge em grande quantidade a população idosa.
Fique ligado, toda semana a TV aposentados traz um novo vídeo com dicas de saúde e bem-estar a todos aposentados, pensionistas e idosos.

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